O presidente do STJ - Superior tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, reconheceu o direito de D.P.M., condenado por estupro, pedir a progressão do regime de prisão.
A defesa se baseou em decisão do STF - Supremo tribunal federal de fevereiro, que considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 8.072/80, que impedia a progressão de regime em caso de crime hediondo.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O tribunal entendeu que a decisão do STF não obriga as cortes estaduais a adotar a mesma interpretação.
VALIDADE
Ao apreciar o habeas-corpus, o ministro destacou que a proibição à progressão de regime constante na lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo, portanto, perdeu validade.
O STF, de acordo com a Redação Terra, deixou claro que a decisão apenas permite que o preso tenha direito a pedir a progressão, cabendo ao juiz analisar se ele preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício. Com esse entendimento, o ministro permitiu que o preso tivesse o direito de fazer o pedido.