Fiscalização fortalecida

ECA Digital amplia proteção a crianças e adolescentes no Brasil

Christine Antonini
chrys_antonini@hotmail.com
Publicado em 24/03/2026 às 19:00.
A Conselheira Tutelar explica sobre o ECA digital (arquivo pessoal)
A Conselheira Tutelar explica sobre o ECA digital (arquivo pessoal)

A transformação digital tem impactado diversas áreas da sociedade, e a garantia dos direitos da infância e da juventude não ficou de fora desse movimento. Nesse contexto, por meio da Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17 de março, surge o chamado ECA Digital, iniciativa que busca modernizar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio de ferramentas tecnológicas, ampliando o acesso à informação, fortalecendo a fiscalização e agilizando a atuação de órgãos responsáveis.

De acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei e implantar o ECA Digital. No dia 20 de março foi divulgado as orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade por fornecedores de produtos e serviços digitais voltados ou acessados por crianças e adolescentes. 

A conselheira tutelar da 1° região de Montes Claros, Camila Lima Oliveira, pondera que o ECA Digital surge justamente na era digital, em que não é mais possível ignorar a presença da internet na vida das pessoas, incluindo crianças e adolescentes, que aderem massivamente à sociabilidade digital por meio de diversas plataformas, serviços e conteúdos.

“Entre os benefícios desse novo canal, podemos destacar a regulamentação do uso de imagem e exposição de crianças e adolescentes na internet, responsabilização de plataformas digitais em casos de violação de direitos, criação de mecanismos mais rápidos de denúncia e retirada de conteúdos que violem direitos, maior conscientização sobre segurança digital e o fortalecimento da proteção contra crimes virtuais, como aliciamento, exploração e exposição vexatória. A esperança é que a exposição, utilização de imagem e uso da internet envolvendo crianças e adolescentes seja regulamentada ao ponto de diminuir os danos que antes eram gerados por ser um ambiente mais livre e sem tantos mecanismos de controle”, explica a profissional. 

Para a conselheira Camila Oliveira, os pais ainda não estão preparados para lidar com os direitos e deveres no ambiente digital. Ela destaca que, de modo geral o que se percebe no trabalho diário do Conselho Tutelar é que muitas famílias enfrentam dificuldades em acompanhar a vida digital dos filhos. 

“Existe uma espécie de inversão de conhecimento tecnológico, em que muitas crianças e adolescentes dominam as ferramentas digitais com mais facilidade do que seus pais ou responsáveis”, pontua. 

Danielle França é nail designer e tem três filhos, sendo um pré-adolescente. “Nossos filhos ficam expostos a muita coisa que a gente nem imagina. Então, quando eu vi sobre esse ‘ECA Digital’, eu pensei: já passou da hora disso acontecer”. Danielle, que trabalha em tempo integral, admite que nem sempre consegue supervisionar totalmente o que as crianças fazem no celular. Por isso, defende uma lei que obrigue as plataformas a reforçar a proteção infantil. “Mas ao mesmo tempo, eu também penso que não adianta só a lei. A gente, como mãe, precisa continuar orientando, conversando, acompanhando, porque nenhum aplicativo ou regra substitui a nossa presença”, pontua.  

ECA DIGITAL 
Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a primeira etapa, que tem início imediato, priorizará o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários. Esses agentes possuem papel estruturante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, pois possibilitam a aferição de idade e a configuração de mecanismos de supervisão parental no próprio dispositivo, com potencial de alcance amplo e transversal.

A concentração de mercado nesses setores em poucas empresas permite que a atuação da ANPD sobre um grupo reduzido de regulados produza efeitos relevantes para o conjunto dos serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. 

A segunda etapa, prevista para ter início em agosto de 2026, após a publicação de orientações definitivas por parte da Agência, ampliará o monitoramento para outros setores ou grupos de fornecedores, a serem definidos a partir das informações levantadas na primeira etapa e dos critérios previstos no ECA Digital, especialmente o nível de risco de cada produto ou serviço. 

A atualização dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas também está prevista no cronograma, estabelecendo os procedimentos de apuração de infrações e os critérios para aplicação de penalidades.

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