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Terça-Feira,9 de Setembro

Decreto regulamenta uso de algemas

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Jornal O Norte
Publicado em 28/09/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:13.

Decreto da Presidência da República publicado ontem regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.



DIGNIDADE HUMANA
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.


Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.


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