Cresce o número de municípios que recebem o ICMS ecológico

Jornal O Norte
Publicado em 23/03/2006 às 11:18.Atualizado em 15/11/2021 às 08:31.

Da Agência Minas



Com o ICMS Ecológico, instituído em 1995, pela Lei Estadual nº 12.040, tem aumentado o número de municípios que recebem recursos destinados à construção de aterro sanitário, usina de triagem e compostagem de lixo ou estação de tratamento de esgoto (ETE). No início de 2005, Minas Gerais tinha 72 municípios aptos a receber o recurso e, no primeiro semestre deste ano, o número aumentou para 92.



- Para se habilitar a esse recurso, a administração municipal deve obter Licença de Operação para aterro sanitário ou usina de triagem e compostagem de lixo que atenda, no mínimo, 70% da população urbana. Ou para estação de tratamento de esgoto que atenda, no mínimo, 50% da população urbana do município - explica Breno Machado, técnico da divisão de Saneamento da Fundação estadual do Meio Ambiente - órgão que analisa os processos de licenciamento ambiental de sistemas dessa natureza.



O indicador percentual da população urbana atendida por sistema de disposição final adequada do lixo no âmbito do ICMS Ecológico em dezembro de 2002 era de 17,5%. Esse ano o percentual é de 32,76%. Cerca de 4 milhões de pessoas passaram a ter disposição final adequada de lixo devidamente licenciada pelo Conselho estadual de Meio Ambiente (Copam).



HISTÓRICO



O ICMS Ecológico introduziu critérios sociais e ambientais, além de estímulos aos municípios que utilizem melhor a sua própria base de arrecadação. Minas Gerais foi um dos primeiros estados do país a conceder incentivos para investimento em obras de tratamento e destinação final de esgoto e lixo. Com isso houve um desenvolvimento ambiental relacionado ao tratamento adequado do lixo que é produzido.



Para o município se tornar apto ao recebimento do ICMS Ecológico, subcritério saneamento, ele deve ter Licença de Operação concedida pelo Copam para aterro sanitário ou usina de triagem e compostagem de lixo ou ETE. Depois da concessão de LO pelo Copam, a Feam cadastra a prefeitura como apta a receber o recurso. Se o município recebeu a licença para usina, aterro sanitário ou ETE, no primeiro trimestre de 2006, por exemplo, ele será cadastrado no 2º trimestre e começará a receber a partir do terceiro trimestre.

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