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OS VEREADORES ABAIXO NOTIFICAM OS MEMBROS DA MESA DIRETORA E OS DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS DA SEGUINTE DECISÃO:
DECISÃO
Senhores Membros da Mesa, os vereadores abaixo assinados, vêm a perante Vossas Excelências expor e informar o seguinte:
Considerando que a reunião extraordinária realizada no dia hoje no Plenário da Câmara foi suspensa por decisão unilateral do Presidente do Legislativo, sob o fundamento de que não haveria condições para prosseguir com os trabalhos em virtude de manifestações e tumulto provocados por militantes políticos;
Considerando que, reiteradamente essas manifestações tem ocorrido, sem que a Mesa Diretora, notadamente o Senhor Presidente, adote providências para garantir o regular funcionamento do Legislativo;
Considerando que o Senhor Prefeito Municipal convocou nova Reunião Extraordinária por meio de ofício protocolizado às 15 horas e 40 minutos, do dia 19 de dezembro de 2013, para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar n. 04/13;
Considerando que a grave ocorrência do dia hoje culminou com a invasão do Plenário Legislativo, sem a adoção de qualquer providência por parte do Presidente;
Considerando, ainda, que caso a Presidência adote as providências regimentais para realizar a reunião extraordinária convocada pelo Senhor Prefeito Municipal, não há, no momento, mínima condição para o regular funcionamento do Legislativo no Plenário da Câmara,
RESOLVEM, com fundamento no §2º do Art. 2º do Regimento Interno da Câmara, decidir que referida reunião extraordinária convocada pelo Prefeito para apreciar o Projeto de Lei Complementar n. 04/2013 será realizada na Sede da Ordem dos Advogados no Brasil – OAB;
O subscritores da presente decisão informam aos membros da Mesa Diretora que a sede da OAB já se encontra disponibilizada;
Decidem os Vereadores que subscrevem este documento que caso o Senhor Presidente não cumpra sua atribuição regimental de convocar a reunião extraordinária dentro do prazo regimental, fica, desde já designado o dia 23 de dezembro de 2013, às 08:00 horas da manhã, para realização da Reunião da Sede da OAB em Montes Claros, localizada na Rua Valter Ferreira Barreto, 154, Ibituruna, Montes Claros – MG, , em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º. do artigo 118 do Regimento Interno.
Ficam também NOTIFICADOS os membros da Mesa Diretora que esse documento será levado ao conhecimento dos demais Membros do Legislativo.
Requerem, para tanto, providências da Mesa para garantir a realização da Reunião Extraordinária na sede da OAB.
Certos do atendimento, subscrevemos:
Montes Claros, 20 de dezembro de 2013.
Adílson Rodrigues de Andrade
Altemar de Freitas Cardoso
Domingos Edmílson Magalhães
Fábio Neves Nunes
Fernando Antônio Dias de Andrade
Idelfonso Pereira Araújo
João Batista Ferro
Ladislau Ronaldo Ferreira
Marly das Graças Alves e Silva
Raimundo Pereira da Silva
Sérgio Pereira dos Santos
Valcir Soares Silva
Valdivino Antunes de Souza
Waldiney da Silva