Caso Librelon: acusados da morte do casal de idosos irão a júri popular

Jornal O Norte
Publicado em 20/12/2006 às 10:54.Atualizado em 15/11/2021 às 08:46.

No dia em que completou aniversário de 2 anos do acidente que matou o casal Milton Librelon e Wanita Librelon, e deixou gravemente feridas três pessoas: Fredy Librelon Fernandes, Andrey Librelon Fernandes e Andréia Thaís Figueiredo Costa, em 19 de dezembro de 2006, a justiça de Montes Claros pronuncia os acusados Rodrigo Fernando Aguiar, Daniel Luiz Cordeiro Leite, Fábio Soares Vitor, Albert Rodrigues Gomes Meira, Mário Eleuzar de Araújo Lima e Rafael Deschamps de Araújo, para que sejam julgados pelo tribunal do júri, pelos crimes de duplo homicídio e tripla tentativa de homicídio.






O casal retornava com os netos de uma reunião familiar


quando foi surpreendido pelo racha
(foto: arquivo)



Segundo a decisão do juiz da vara de execuções criminais e do tribunal do júri, Marcos Antônio Ferreira, existem a prova do crime e indícios da autoria delitiva imputada aos acusados, requisitos suficientes, segundo a regra do artigo 408 do Código de processo penal, para que eles sejam levados a julgamento popular.



A denúncia descreve que no dia 19 de dezembro de 2004, por volta das 00h, na Rua João Chaves, no sentido Bairro Ibituruna/Jardim São Luiz, os acusados Rodrigo Fernando Aguiar e Daniel Luiz Cordeiro Leite, que conduziam os veículos Renault vinho e um Passat branco e participavam de competição automobilística não autorizada (racha), momento em que bateram contra a parte lateral anterior do veículo em que estavam os integrantes da família Librelon, causando a morte do casal Milton e Wanita, provado através do relatório de necropsia, e lesões em Fredy, Andrey e Andréia, conforme autos de corpo de delito.



Consta ainda na denúncia que os réus Fábio Soares Vitor, Albert Rodrigues Gomes Meira, Mário Eleuzar de Araújo Lima e Rafael Dechamps de Araújo, todos passageiros dos carros dirigidos por Daniel e Rodrigo, aderiram à conduta criminosa, instigando a prática do racha.



ENVENENADOS



A acusação relata ainda que os veículos envolvidos no racha e que foram causadores das mortes e lesões, estavam em altíssima velocidade e com os faróis apagados, incompatíveis com as normas de segurança e, ainda, que os carros Renault e Passat haviam sido modificados em suas características originais, e adaptados para desenvolver velocidades superiores às quais haviam sido projetados, alterações popularmente conhecidas como envenenamento e turbinamento.



Além disso, a acusação descreve que o carro dirigido por Daniel Lucas ainda passou em cima da cabeça de Milton Librelon, causando-lhe esmagamento e afundamento craniano. Daniel fugiu sem prestar socorro às vítimas.



De acordo com a sentença de pronúncia, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que os veículos Passat e Renault trafegavam com velocidade excessiva, de faróis apagados e emparelhados na Avenida José Correa Machado, no dia e hora dos fatos, caracterizando, claramente, que praticavam racha ou competição na via pública, fato causador do acidente e gerador do resultado descrito na denúncia, o que caracterizaria a modalidade de dolo eventual dos participantes. Esses fatos teriam sido ainda confirmados pela perícia feita no local do acidente.



A sentença revela, ainda, que o tribunal maior que cuida da matéria (STJ) tem reiteradas decisões no sentido de reconhecer a modalidade de dolo eventual nos crimes cometidos ao volante, quando demonstrada a participação em racha ou competição.



Da decisão ainda cabe recurso, e somente após transitar em julgado é que os réus serão julgados pelo júri, em data ainda não definida.



FESTA DE FAMÍLIA



Os integrantes da família Librelon vitimada pela irresponsabilidade de pessoas que praticavam racha na Avenida José Correia Machado voltavam de uma reunião familiar, onde estava sendo comemorado o aniversário de uma tia de Andrey Librelon.



Milton Librelon voltava com a família do Bairro Todos os Santos, em direção à Vila Guilhermina, fez a rotatória que dá acesso ao Bairro Ibituruna e seguiu em direção à ponte, momento em que foi surpreendido no cruzamento pelos veículos que praticavam o racha.



Somente Wanita Librelon permaneceu no carro, que foi atingido violentamente pelo Renault, que vinha a mais de 120Km/h pela avenida. Andrey, Thaís, Fredy e Milton Librelon foram lançados para fora do carro a mais de 10 metros.



O motorista do Renault, Rodrigo Fernando, teve apenas escoriações no corpo, chegou a ser levado para a delegacia, onde prestou depoimento, mas, mediante fiança de R$ 400, foi liberado naquela mesma noite.



Daniel Luiz Cordeiro, motorista do Passat branco, foi indiciado por prática de racha em via pública e omissão de socorro, já que, assim que se viu envolvido no trágico acidente, deu marcha à ré no carro e pegou a Avenida João Chaves, deixando os feridos sem socorro no local.



INQUÉRITO



O inquérito foi concluído e confirmou-se a prática de racha. No total, seis pessoas foram indiciadas por homicídio doloso, pois, apesar de não terem a intenção de matar, assumiram o risco de correr em alta velocidade numa via pública.



Como os seis envolvidos foram denunciados por homicídio doloso contra a vida, o processo correu na Vara do tribunal do júri, que pronunciou ontem pelo caso e decidiu que os acusados irão a júri popular, em data a ser marcada.

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