Os preços dos gêneros básicos que compõem a Cesta básica registraram, em agosto de 2016, variação negativa de – 2,46 pontos percentuais em relação a julho de 2016.
O trabalhador com renda bruta de R$ 880,00 utilizou 37,45% de seu salário, em agosto, para a compra dos 13 produtos que compõem a cesta básica e suas respectivas quantidades. Essa cesta custou ao trabalhador R$ 329,54 em oposição a R$ 337,84. Após a aquisição da Cesta Básica restaram ao trabalhador R$ 550,46 para as demais despesas, como moradia, saúde e higiene, serviços pessoais, lazer, vestuário e transportes.
Com relação às horas trabalhadas no mês de Agosto de 2016, foi necessário ao trabalhador despender de sua jornada de trabalho mensal 102 horas e 29 minutos, em oposição a 105 horas e 03 minutos do mês anterior, para adquirir os alimentos básicos à sua subsistência.
As variações negativas ficaram por conta da batata, -14,51%; tomate, -8,0%; feijão, -6,01%; óleo de soja, -4,30% e, carne Bovina, -0,54%.
As variações positivas ocorreram nos preços da banana caturra, 7,29%, café, 3,03%; leite tipo C, 2,78, arroz, 1,69% e, açúcar, 1,04%.
Vale ressaltar que a farinha de mandioca, o pão-de-sal e a margarina mantiveram preços estáveis em relação ao mês anterior.
O resultado final do IPC do mês de agosto apresentou retração de -2,46 pontos percentuais em relação ao mês de julho. Os produtos alimentares continuam a ter o maior impacto para a apuração do índice.
As medidas de importação de feijão, tomadas pelo governo para tentar conter a alta do produto, começam a ter efeito nos preços ao consumidor com queda acentuada em seu preço. Além disso, os preços dos hortifrutigranjeiros como, cenoura, tomate, batata e alguns industrializados como o óleo de soja, enlatados e sucos tiveram retração de preços. Ressalta-se ainda a queda dos preços das carnes tanto bovina, quanto suína e avícola que, em decorrência de preços promocionais praticados no varejo registraram queda de preços.
Para realizar a pesquisa da Cesta Básica, o IPC - Moc baseia-se na composição dos principais grupos alimentícios definidos pelo Decreto-lei 399, de 30 de abril de 1938, únicos legislação referente ao assunto em vigor no país, que define os produtos e as quantidades ideais que um trabalhador adulto deve consumir, durante o mês, para se produzir como força de trabalho.