A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, quarta-feira, 11, parecer de 2º turno do projeto de lei que obriga a fixação de cartazes, em boates e casas noturnas, alertando sobre os riscos do uso de drogas.
Agora, o projeto já está pronto para ser apreciado pelo plenário. Também foi aprovado parecer de 1º turno, que determina a colocação de cartazes com aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metal.
De acordo com o relator, deputado Doutor Ronaldo (PDT), o projeto que torna obrigatória a fixação dos cartazes em local visível, sob pena de multa de 100 Unidades Fiscais do Estados de Minas Gerais (Ufemgs), é uma medida importante diante do elevado consumo de drogas entre os jovens das grandes cidades, freqüentadores de boates e casas noturnas.
Da forma como foi aprovado no 1º turno, o projeto prevê que o tamanho dos cartazes e o conteúdo da mensagem, de teor contrário ao uso de drogas, devem ser determinados pelo órgão competente do Executivo.
Já em relação aos cartazes que pretendem facilitar o acesso dos portadores de marca-passo às dependências das repartições públicas e demais entidades dotadas de portas equipadas com detector de metal, o relator acatou sugestão do deputado Carlos Pimenta (PDT). Ele apresentou o substitutivo nº 1, que retira do projeto a determinação de que o detector de metal fosse desligado durante a passagem dos portadores de marca-passo, no caso de não existir no local portas sem o equipamento.
De acordo com Doutor Ronaldo, a alteração trazida pelo substitutivo é importante para garantir a segurança das instituições.