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Câmara discute piso salarial para entregadores de apps

Audiência foi solicitada pelos deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Zé Trovão (PL-SC)

Da Agência Câmara
Publicado em 22/09/2025 às 19:00.
O colegiado estuda a definição de direitos e deveres de trabalhadores e empresas (PEXELS)
O colegiado estuda a definição de direitos e deveres de trabalhadores e empresas (PEXELS)

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) promove audiência pública nesta terça-feira (23) para discutir a fixação de remuneração mínima para trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas. O debate será realizado às 15 horas, no plenário 7.
A audiência foi solicitada pelos deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Zé Trovão (PL-SC).
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Boulos afirma que esses trabalhadores enfrentam condições precárias, como falta de direitos trabalhistas, jornadas exaustivas e remuneração inadequada. Segundo ele, a audiência será uma oportunidade de discutir a regulamentação dessas atividades, considerando questões de saúde, segurança e direitos trabalhistas.
 
AUTONOMIA
Já Zé Trovão defende que qualquer regulamentação respeite a autonomia desses profissionais. “É importante ressaltar que o setor de plataformas digitais prosperou justamente pela ausência de barreiras desnecessárias à sua atuação, gerando renda e oportunidades em larga escala.”
 
PROPOSTA EM ANÁLISE
O texto em análise na comissão prevê que os trabalhadores plataformizados passarão a ter os seguintes direitos:
- Não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
- Receber integralmente o valor das gorjetas;
- Não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
- Previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal, em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas.

Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

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