O número de acordos firmados antes do casamento vem crescendo no país. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, em 2025, foram registrados 70.289 pactos antenupciais em todo o território nacional. O volume representa um avanço de 82% em relação a cinco anos atrás, quando os registros não ultrapassavam 39 mil. O levantamento também indica uma mudança de comportamento geracional: pessoas entre 30 e 45 anos, os chamados millennials, e integrantes da geração Z, com até 30 anos, chegam a ser até dez vezes mais propensos a formalizar esse tipo de contrato antes da oficialização da união.
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico firmado antes do casamento, no qual o casal define regras patrimoniais, como o regime de bens. Pode incluir outras disposições, e é formalizado por escritura pública em cartório, passando a valer após o casamento. Na ausência do acordo, aplica-se a comunhão parcial de bens. O uso desse mecanismo tem crescido no Brasil e em outros países.
Para a advogada especialista em Direito de Família Stefane Gangana, a formalização prévia dessas regras permite que o casal organize a vida patrimonial com mais clareza, enquanto a relação ainda está em equilíbrio. “Esse planejamento reduz a possibilidade de conflitos futuros, tanto na divisão de bens em caso de separação quanto em situações envolvendo sucessão”, avalia. A especialista aponta que o instrumento garante proteção ao patrimônio adquirido antes da união, delimita o que será compartilhado, oferece mais segurança em eventuais divórcios e contribui para a organização financeira, sobretudo quando há filhos de relacionamentos anteriores. Ela também destaca a flexibilidade do contrato, que pode ser ajustado à realidade de cada casal, funcionando inclusive como ferramenta de planejamento sucessório.
Com base na experiência de 16 anos na área, Stefane observa que a ausência desse tipo de organização costuma resultar em disputas sobre partilha, divergências em relação a bens adquiridos durante o relacionamento e prejuízos financeiros inesperados. “Além disso, a falta de definição prévia pode limitar a autonomia dos cônjuges na gestão do patrimônio e dificultar processos de inventário, especialmente quando existem herdeiros de outras uniões”, explica. A advogada ressalta ainda que muitos casais só percebem a importância do pacto quando já estão diante de um conflito instalado, o que, em muitos casos, leva a processos judiciais mais longos e desgastantes. Outro dado do Colégio Notarial do Brasil aponta que as mulheres estão à frente dessa decisão, sendo responsáveis por 52% das iniciativas de formalização em cartório.
Prestes a se casar, Luiz Fagner optou, junto com a noiva, pela formalização do acordo antes da união. Ele relata que, inicialmente, houve certo preconceito em relação à prática, tanto por parte do casal quanto de pessoas próximas, que interpretaram a decisão como um excesso de individualização dentro do casamento. Caso não tivessem acesso à informação, segundo ele, provavelmente seguiriam o regime mais comum, o da comunhão parcial de bens. A escolha, no entanto, foi motivada principalmente pela busca por segurança patrimonial. “Os bens adquiridos em conjunto serão divididos de forma igualitária, e, como também pretendemos abrir empresas, a definição prévia das regras traz mais proteção jurídica em cenários como falência ou execução de dívidas, evitando que o patrimônio individual de um comprometa o do outro”, relata.
A avaliação do casal converge com a orientação da especialista. Stefane cita como exemplo recorrente situações em que uma das partes já possuía patrimônio antes do casamento e, por não ter estabelecido regras específicas, acabou submetida ao regime de comunhão parcial. Com o passar do tempo, a valorização desses bens e a aquisição de novos ativos geram dúvidas e disputas no momento da separação, inclusive em relação aos rendimentos do patrimônio particular. “Esse tipo de cenário costuma resultar em processos mais longos e emocionalmente desgastantes”, lamenta. Segundo a advogada, quando há definição prévia dessas condições, as regras já estão estabelecidas desde o início da relação, o que reduz incertezas e evita conflitos adicionais em um momento que, por natureza, já é delicado.

