Ar nos canos da Copasa vai parar na justiça

Jornal O Norte
Publicado em 13/03/2006 às 11:10.Atualizado em 15/11/2021 às 08:30.

O consumidor tem o direito de pagar apenas pela água que efetivamente consome, e não pelo ar que é empurrado através da tubulação para o hidrômetro. A conclusão é do juiz Richardson Xavier Brant, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros. Partindo dessa premissa, o juiz concedeu liminar determinando que a Copasa instale em cinco dias, na residência de uma consumidora montes-clarense, um aparelho que elimina o ar da tubulação de água.



A ação foi proposta pela consumidora Silvana Martins Dutra e Oliva (processo n. 433.05.170634-2), em dezem-bro, inconformada com a desproporção entre o número de moradores de sua casa e o consumo registrado pelo hidrômetro da Copasa.



- A decisão liminar é provisória e a Copasa tem o direito de recorrer. Entretanto, ela abre precedente para que outros consumidores que se sentirem prejudicados busquem o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos - explica a advogada da consumidora beneficiada, Iole Barbosa Oliva e Lage de Sá.



SEM LEI



Estudos realizados pelo Movimento das donas de casa de Minas Gerais, de Belo Horizonte, e pelo Instituto de defesa do consumidor, de São Paulo, indicam que a existência de ar nos canos de água implica no aumento do registro de consumo nos hidrômetros em aproximadamente 35%.



A Lei Estadual 12.645 desde 1997 obriga a Copasa a instalar o aparelho na tubulação dos usuários que o solicitarem, mas nunca foi obedecida.



Mesmo condenada pela juíza Áurea Maria Brasil dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda estadual, em Belo Horizonte, e pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a instalar os aparelhos para os consumidores que solicitarem, a Copasa não vinha acatando as decisões.



Argumenta a concessionária que não há aparelhos elimina-dores de ar aprovados pelo Inmetro. A Justiça, entretanto, tem entendido que o aparelho eliminador de ar não serve para medição, mas apenas para eliminar o ar da tubulação e, por essa razão, não precisa ser aprovado pelo Inmetro.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por