Foto: Cláudio Araújo![]() A emenda modificativa da parlamentar garantiu aos produtores com mais de quatro módulos fiscais que também possam ter seus prazos estendidos até maio de 2017 |
A partir de agora, todos os produtores rurais têm até 31 de dezembro de 2017 para realizar o Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. A decisão do presidente em exercício, Michel Temer, foi publicada na edição de quarta-feira (15), do Diário Oficial da União (DOU).
O texto determina que o novo prazo pode ser prorrogado por até mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Em maio, a o prazo do CAR já havia prorrogado para até 5 de maio de 2017, mas apenas para os pequenos produtores, com imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, gerou revolta do setor. Com o Cadastro, produtores têm direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012.
Uma emenda da deputada Raquel Muniz (PSB) foi incorporada ao relatório final da comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 724/16, aprovada na última quarta-feira. A emenda modificativa da parlamentar garantiu aos produtores com mais de quatro módulos fiscais que também possam ter seus prazos estendidos até maio de 2017. O módulo fiscal é a área mínima necessária de uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável, geralmente medida em hectares.
- Todos os produtores rurais enfrentam dificuldades no cadastramento das informações da propriedade, e a diferenciação na aplicação do prazo, além de afrontar o princípio constitucional da isonomia, não atende aos objetivos do Código Florestal. Vale lembrar, ainda, que a inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vêm exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental - defendeu a parlamentar.
ENTENDA
O Cadastro Ambiental Rural tem por objetivo criar base de dados para fomentar as políticas ambientais. O Código Florestal (Lei 12.651/12) determinou que, em maio de 2017, os bancos só poderiam ceder crédito agrícola para proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no CAR.
O deputado Evandro Roman (PR) também apresentou emenda ao texto para ampliar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 5 de maio de 2018. No entanto, o relator manteve a data original (5/5/2017).