Empresários chineses suspeitos de sonegação em Montes Claros

Investigação aponta para a comercialização de R$ 56 mi sem notas fiscais

Da Redação
O Norte - Montes Claros
17/01/2020 às 08:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:19
 (DIVULGAÇÃO/OPERAÇÃO MANDARIM)

(DIVULGAÇÃO/OPERAÇÃO MANDARIM)

Receita Estadual, Ministério Público Estadual e Polícia Militar desencadearam ontem em Montes Claros a Operação Mandarim, como parte da investigação de três empresários chineses, suspeitos de sonegação fiscal, que atuam na região. 

A suspeita é que, num período de três anos, o trio tenha comercializado cerca de R$ 56 milhões em mercadorias sem nota fiscal, o que representa uma sonegação que já gerou prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos do Estado.

Ao todo, foram expedidos dez mandados de busca e apreensão, cumpridos nas residências dos suspeitos, em três lojas e em quatro depósitos clandestinos descobertos pela força-tarefa. Na casa de um dos empresários foram encontrados, dentro de um cofre, R$ 500 mil em espécie. A origem do dinheiro ainda será investigada.

Segundo averiguações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), há fortes indícios de que os suspeitos estejam comercializando mercadorias dos mais variados tipos (eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, ferramentas, entre outras) sem a documentação fiscal exigida.

Os produtos – recebidos de outros estados – são vendidos em shoppings populares e em uma rede de pequenas lojas espalhadas pela cidade.

De acordo com os primeiros levantamentos, apesar de possuir empresas cadastradas e autorizadas a funcionar, o trio mantém a maior parte das mercadorias estocada em depósitos clandestinos. A estratégia adotada tem sido transferir os produtos para as lojas em lotes, sempre usando a mesma nota fiscal, de modo a criar uma aparência de legalidade, em caso de eventual fiscalização.

As investigações também revelam que os três empresários usam transportes alternativos para enviar produtos para outras cidades da região.

De acordo com a Receita, além de configurar crime contra a ordem tributária, a atividade irregular causa outro prejuízo: a concorrência desleal, que interfere diretamente no faturamento das empresas cumpridoras de seus deveres.

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