O necessário financiamento da saúde pública

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Jornal O Norte
31/08/2016 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 16:11

POR ARLEN SANTIAGO


O Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma clientela potencial de quase 200 milhões de pessoas, já que a Constituição de 1988 consagrou o acesso gratuito à Saúde como direito fundamental de todo cidadão, sem qualquer pré-condição. Embora caiba ao setor privado atuar de forma complementar ao serviço público de Saúde, 70% da população brasileira depende do SUS como único meio de acesso aos serviços de Saúde, especialmente no momento economicamente instável e sombrio que vive o povo brasileiro. O tamanho da clientela nos dá a dimensão da sua responsabilidade social e, concomitantemente, da importância e do desafio de financiar o sistema.

De acordo com o Ministério da Saúde, o SUS responde por 44% do gasto total no setor. O maior volume de recursos é movimentado pela iniciativa privada, que inclui o pagamento do próprio bolso realizado pela população. Dados preocupantes, disponibilizados pelo Ministério de Planejamento, dão claros sinais de que a participação do Estado nas despesas com saúde no País continuará abaixo das expectativas em 2016. Os números informam que, entre janeiro e maio deste ano, a União dispensou R$ 44,8 bilhões (37,7%) dos R$ 118,7 bilhões previstos no orçamento do Ministério da Saúde.

Em Minas Gerais a situação não é diferente. O último Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2015 e protocolado pelo MPC-MG, em julho deste ano, recebeu parecer prévio pela rejeição das contas do Governo do Estado, de acordo com o Procurador-Geral do MPC-MG, Daniel de Carvalho Guimarães. A justificativa contida na conclusão do documento indica o descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos nas ações e serviços de saúde, alcançando o percentual de 9,16%, quando a Constituição Federal/88 determina que sejam aplicados 12%.

O relatório emitido sugere que o Governo de Minas aplique, até o final do exercício de 2016, o montante de R$1,111 bilhão em ações e serviços públicos de saúde, referente à diferença entre o valor executado em 2015 (9,16%) e o limite constitucional (12%), acrescido dos montantes de R$ 288,247 milhões e R$ 73,906 milhões, relativos aos cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2014 e 2015, com o devido acompanhamento do Tribunal de Contas. O processo, que também cita o descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos na educação, ainda deverá ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Não obstante, não se pode admitir o desconhecimento ou esquecimento da pouca participação do Estado brasileiro no gasto sanitário total do País. Trata-se de uma contribuição de apenas 47%, a menor entre as nações com modelos de assistência à saúde com caráter universal, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O sistema de Saúde brasileiro experimentou diversos mecanismos de financiamento, entretanto ainda persistem as dificuldades para atingir o volume de recursos necessários à melhoria dos serviços ofertados à população. O modesto financiamento desse sistema é situação crônica e de déficit insustentável, ampliado, nos últimos 12 anos, com as perdas orçamentárias de R$ 137 bilhões autorizados e disponíveis ao Ministério da Saúde.

Há um risco iminente de falência da saúde pública, com o fechamento dos hospitais, deixando sem atendimento os pacientes de média e alta complexidade, setor que já se ressente da falta de leitos para suprir a demanda. Sufocados pela baixa remuneração, por procedimentos fixados em uma tabela que, em muitos pontos, está há dez anos sem revisão; estrangulados por juros exorbitantes cobrados pelo sistema bancário, que nos fazem lembrar dos agiotas, velhos abutres de nossa economia; os hospitais brasileiros pedem socorro.

A solução é trabalhar conjuntamente, buscando apoio junto ao presidente Michel Temer, para reivindicar a repactuação da dívida bancária dos hospitais filantrópicos, que seria assumida integralmente pelo sistema bancário público. Repactuada e consolidada a dívida, se concederia aos hospitais uma carência de 18 meses, prazo que utilizariam para se reorganizarem administrativa e financeiramente. Decorrido este prazo, seriam retomados os pagamentos das dívidas, com juros subsidiados a 5% ao ano, como tem sido concedido a outros segmentos da economia. Esta redução das taxas de juros, hoje em torno de 20% ao ano no mercado financeiro, evitaria a falência total das instituições filantrópicas.

“A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO”
É lei, está no artigo 196 da Constituição, mas não é o que se vê pelo país afora. Talvez seja este um dos direitos do homem mais desrespeitado, e certamente, é este o seu direito mais sagrado: o direito à vida. Pelas cidades brasileiras, independentemente de seu porte, o que se vê é o caos no sistema de saúde, resultado da omissão do poder público que não prioriza o setor que vive uma carência imperdoável de recurso, fruto de um subfinanciamento perverso que atravessa os anos.

(*) Deputado Estadual (PTB-MG) e Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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