Fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS ainda não foi decidido

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Jornal O Norte
29/09/2016 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 16:14

O ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para estudar a ação), e com isso o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que decidiria se o poder público tem obrigação de fornecer medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e que estava previsto para ontem.


Antes da suspensão do julgamento, já tinham votado os ministros Marco Aurélio Mello (relator do caso), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator. Com o pedido de vista de Teori Zavascki, não há previsão de quando será retomado.


AÇÕES
O Supremo analisa duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde.


No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o relator Marco Aurélio Mello, o remédio deve ser fornecido nos seguintes casos: se for imprescindível para o tratamento do paciente; se não puder ser substituído por outro já disponibilizado pelo SUS e se a família do paciente não tiver condições de pagar.


Além desses requisitos, no entendimento do ministro, o medicamento deveria ter registro na Anvisa.

 

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