Expominas terá 800 leitos para atender vítimas da Covid-19

Da Redação*
O Norte
25/03/2020 às 02:59.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:04
 (Expominas/divulgação)

(Expominas/divulgação)

Oitocentos leitos serão construídos a partir desta quarta-feira (24) no centro de convenções Expominas, na região Oeste de Belo Horizonte. A medida, anunciada na tarde de ontem pelo governador Romeu Zema, visa a atender um eventual aumento de pacientes com Covid-19. Até agora, são 130 casos confirmados e quase 12 mil suspeitos em todo o Estado.

O hospital provisório será montado em 18 mil metros quadrados. A área total do espaço, pertencente ao governo mineiro, é de 72 mil metros quadrados. De acordo com Romeu Zema, o galpão onde os leitos serão instalados é climatizado. A expectativa é a de, em outro momento, alocar mais cem vagas em um anexo ao Expominas.

O chefe do Executivo disse, ainda, que parte dos recursos usados virá de doação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). O dinheiro seria referente, conforme o governador, ao patrocínio que a entidade faria em feiras que foram suspensas por conta da pandemia.
 
SUSPEITOS
Chama a atenção o aumento de casos suspeitos apenas ontem no Estado. Segundo o relatório divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), foram 2.584 novas suspeitas, o maior número desde o início dos registros em Minas. O volume é maior que o registrado em 20 de março, quando foram anotados 2.145 suspeitos. Nos dois dias anteriores a média foi de mil casos.
 
SAÚDE
Em Monte Claros, que anota 90 casos suspeitos, o novo decreto da prefeitura cria regras para os serviços médicos, odontológicos de urgência e laboratoriais, que estão entre as 20 atividades que não estão proibidas de funcionar. 

No entanto, a rede hospitalar de Montes Claros não receberá mais pacientes de outros municípios. Isso só será possível através da central de regulação já existente. Se houver o encaminhamento não regulado, o autor da ação será responsabilizado.
 
CONFLITOS
De acordo com o advogado Teddy Marques, a autorização de funcionamento presente no decreto não significa que os prestadores tenham que abrir o estabelecimento.

O advogado avalia que o decreto é necessário, mas ainda existem algumas situações conflitantes entre os decretos do Estado e o do município.

“O decreto 47.891, do Estado, de calamidade pública, na deliberação de nº 16, por exemplo, prevê a suspensão de serviços, atividades e empreendimentos e coloca como parâmetro que os municípios devem suspender atividades com potencial de aglomeração ou circulação de pessoas. Mas diz que as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares não se aplicam a essa restrição. A principal dúvida é essa e, muitas vezes, a pessoa não sabe como agir”, diz Teddy, citando como exemplo o setor de varejo de roupa.

A lojinha de bairro tem um perfil e vende pela internet. Essa loja, pelo decreto estadual, poderia continuar operando pela internet. Já pelo municipal, é proibido. É um conflito e seria necessário o alinhamento entre municípios e Estado”, ressalta.

*Com Renata Galdino e Márcia Vieira


 

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