Doação de empresa a Fundo Municipal de Saúde poderá ter dedução de tributos

_

Jornal O Norte
17/09/2016 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 16:12

A legislação tributária poderá ser alterada para incentivar empresas a fazerem doações aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do direito de deduzir os valores da base de cálculo de tributos federais. O projeto de lei do Senado está pronto para análise na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto permite abater doações até o limite de 2% do lucro operacional que comporia a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A proposta receberá decisão terminativa e aprovada poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário.

Grande parte dos brasileiros, 45%, identifica a saúde como principal problema do país, segundo pesquisa Datafolha. Também observa que, devido à alta carga tributária, o cidadão não aceita ou, muitas vezes, não tem condições de pagar convênios de saúde para contornar as deficiências nos serviços públicos. As doações das empresas poderão ajudar os municípios a fortalecer os serviços de saúde, principalmente na atenção básica.

Modalidade de financiamento
Em análise pela aprovação da matéria, o relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), afirma que o projeto vem em boa hora ao criar nova modalidade de financiamento para os Fundos Municipais de Saúde, no formato do que atualmente existe para os projetos culturais e de instituições de ensino e pesquisa, entre outros.

Beber observa que, apesar da garantia de recursos para a área de saúde, com base em vinculações constitucionais de receitas, o montante de dinheiro disponível não se mostra suficiente para resolver os problemas detectados no sistema público de saúde.

- Todos os dias os noticiários trazem as mazelas do sistema de saúde pátrio e as dificuldades por que passam os doentes em busca de atendimento - conclui.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por