O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020 suspendendo por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a suspensão, que entrou em vigor na terça-feira, o aumento só poderá ser realizado a partir de 1° de junho.
O reajuste anual dos medicamentos é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Em 2019, o IPCA acumulou alta de 4,31%. Os novos valores deveriam entrar em vigor nesta quarta-feira (1º).
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 6 de abril.
A nova determinação dispensa a tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja votado diretamente no plenário da Câmara. Em seguida, se for aprovado, vai ao Senado.
E ontem a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a distribuição e importação de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus países.
Os produtos devem estar relacionados ao combate ao coronavírus e devem ser validados por autoridades estrangeiras. A matéria segue para o Senado e terá validade enquanto durar a emergência em saúde provocada pela pandemia da Covid-19.