Plano de saúde da Santa Casa de Montes Claros em risco

Órgão fiscalizador acionou a Justiça Federal por irregularidade cometida pela instituição

Malu Damázio
Hoje em Dia - Belo Horizonte
09/06/2017 às 08:26.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:00
 (LUCAS PRATES/JORNAL HOJE EM DIA)

(LUCAS PRATES/JORNAL HOJE EM DIA)

Os quase 20 mil usuários do plano de saúde da Santa Casa de Montes Claros, no Norte de Minas, correm o risco de serem transferidos para outra operadora por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O motivo: pendências na autorização para prestar o serviço. A irregularidade pode levar ao cancelamento do plano.

A Santa Casa de Montes Claros tem 19,5 mil clientes nas 29 modalidades que integram o plano de saúde. Mas desde outubro de 2015 não pode captar novos usuários por descumprir a Lei 9.656, que organiza esses serviços privados. Essa determinação não afeta os beneficiários atuais.

Segundo a ANS, por ser uma entidade filantrópica que fornece atendimento hospitalar e médico misto, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede particular, a Santa Casa não poderia utilizar a mesma pessoa jurídica para operar o plano de saúde. A manutenção de um mesmo cadastro para as duas atividades viola a legislação, segundo a ANS. Neste caso, são necessárias duas pessoas jurídicas.
 
JUSTIÇA
O embate entre a agência, responsável por regular e fiscalizar planos de saúde em todo o país, e a operadora se estende há mais de dois anos e foi parar na Justiça.

A ANS afirma que “concedeu várias oportunidades para a Irmandade Santa Casa regularizar sua situação”, e que, em julho de 2016, foi firmado um termo de compromisso entre as duas partes para a conclusão das adequações exigidas e a liberação da comercialização do plano. O prazo máximo para as mudanças, definido no documento, foi de cinco meses.

A Santa Casa, no entanto, não fez os ajustes no tempo previsto. “O descumprimento do Termo implicava o cancelamento do registro da operadora e a obrigação de passagem da carteira de beneficiários para outra operadora”, explicou a ANS, em nota. No entanto, a transferência dos usuários não ocorreu porque o hospital entrou com uma ação judicial em dezembro de 2016, impedindo a medida.

PROCESSO
A ação movida pela Santa Casa tramita na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A última movimentação mostra que o processo está “concluso para sentença”. A 3ª Vara não informou mais detalhes nem forneceu fonte para falar sobre o assunto, mas disse que a sentença é publicada em até 90 dias após a conclusão.

Procurada, a Santa Casa de Montes Claros informou que “mantém e presta um atendimento de qualidade a todos os beneficiários”. A instituição afirmou ainda que “está tomando todas as medidas necessárias para regularizar a situação da comercialização do plano de saúde”.
 

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