Estado pode punir quem burlar ordem de vacinação da Covid

Desrespeito à prioridade é falta grave, passível de suspensão de até 90 dias, segundo a CGE

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
23/01/2021 às 02:15.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:59
 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

(Rovena Rosa/Agência Brasil)

Pessoas que estão furando a fila prioritária para a vacinação contra a Covid-19 em Minas Gerais poderão ter uma surpresa bem desagradável. Após atuar preventivamente de modo a diminuir os riscos de irregularidades nas compras emergenciais relativas à Covid-19, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) vai trabalhar, agora, para garantir a integridade da ordem de prioridade da fila de vacinação.

“Furar a fila da vacinação é inadmissível. Se você desrespeita a ordem prioritária, impede a imunização de quem arrisca sua vida na linha de frente. A CGE vai reprimir duramente aqueles que tentarem se utilizar de privilégios para burlar as prioridades de vacinação”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Denúncias de pessoas e de municípios que estão desrespeitando os critérios para vacinação pipocam por todo o país. 

Em Montes Claros, a vacinação do prefeito Humberto Souto, de 86 anos, e que está fora do grupo prioritário, no primeiro dia da campanha, gerou revolta. Agora, há informações de que secretariado e pessoas de setores administrativos de hospitais e da prefeitura estariam sendo beneficiados. Enquanto isso, as doses ainda não chegaram aos hospitais que atendem pacientes com Covid-19.

CRITÉRIOS
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, definiu os critérios utilizados para os grupos prioritários: preservação do funcionamento dos serviços de saúde e proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguidos da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e da proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.

Além de ofender os princípios e valores fundamentais da conduta ética (Decreto n° 46.644/2014) e a dignidade da pessoa humana (CR/88), o desrespeito à ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 é passível de respon-sabilização administrativa por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função” (217, IV), passível de aplicação da pena de suspensão de até 90 (dias) por se tratar de falta grave (246, I), nos termos da Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos).

Denúncias podem ser feitas no Canal Coronavírus, exclusivo para receber demandas relacionadas à Covid-19 em todo o território mineiro. Acesse o serviço em www.ouvidoriageral.mg.gov.br.
 
ÉTICA E MORAL 
A responsabilidade pela aplicação das doses é das prefeituras, mas o cidadão também pode ajudar com denúncias. Nessa sexta-feira, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) reforçou o alerta. 

“Tem uma questão de ética e moral. Quando o Ministério da Saúde sinaliza um grupo, os estados e municípios devem segui-lo. O SUS tem canais de ouvidoria e nós vamos acompanhar isso”, afirmou o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.

As denúncias de imunização de pessoas não pertencentes aos grupos prioritários devem ser feitas na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, no Ministério Público do Estado de Minas Gerais e na Ouvidoria do Ministério da Saúde.

A subsecretária de Vigilância em Saúde, Janaína Passos, reforçou que as gestões municipais devem ficar atentas. “Temos que priorizar os grupos que estão definidos, justamente por questões epidemiológicas, para evitar surtos. E, posteriormente, as demais prioridades são vacinadas, seguindo a ordem, como a população idosa, acima de 75 anos, que não foi excluída, só foi alocada na fase seguinte”, orientou Janaína Passos.

*Com Agência Minas

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