Anvisa pede veto a projeto que libera venda de medicamentos emagrecedores

Produção e venda do inibidor de apetite foram aprovadas pela Câmara nesta semana

21/06/2017 às 21:22.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:11
 (Divulgação)

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai recomendar que o presidente Michel Temer vete projeto de lei aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados liberando produção, venda e consumo (sob prescrição médica) de medicamentos à base das substâncias anorexígenas. Em nota, a Anvisa afirma que a medida representaria sério risco para a população e uma “afronta à competência legal” da autarquia.

Para a Anvisa, a liberação de emagrecedores e inibidores de apetite como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol promove sério dano ao regime jurídico dos produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária, estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99, e resguardado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não concordamos com a liberação de medicamentos feita por lei. Pode ser que, posteriormente, se descubra que esses medicamentos possam oferecer algum risco ou perigo a quem os consumir. O papel do Congresso é outro: cobrar da Anvisa eficiência, transparência e acompanhar seus processos. Mas não substituir as funções da Anvisa”, ressalta o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, em nota publicada no site da Anvisa.
 
VOTAÇÃO
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e que só depende de sanção presidencial para entrar em vigor, susta de imediato os efeitos de uma resolução da Anvisa de 2011 proibindo a comercialização de alguns medicamentos desse tipo.

O entendimento da Anvisa é de que os medicamentos que continham anfetamínicos representavam riscos à saúde dos paciente e, portanto, deveriam ter os registros cancelados, tendo proibida também sua produção, comércio, manipulação e uso.

A mesma resolução impôs algumas restrições em relação à sibutramina, um dos mais populares inibidores de apetite, como a suspensão do uso caso o medicamento não surtisse efeitos após um mês, nos casos de dosagem diária máxima de 15 mg/dia e pacientes com IMC (índice de massa corporal) igual ou superior a 30 kg/m2.

Os deputados favoráveis ao projeto justificaram que a proibição não evitou que esses medicamentos deixassem de ser comercializados clandestinamente.
O autor do projeto, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), explicou que esse tipo de medicamento é comercializado há mais de 50 anos no Brasil e que a proibição da agência foi “arbitrária”.

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