
A criação de um Fundo Municipal de Investimento (FMI) pelo Executivo gera controvérsia na Câmara. Por duas vezes o projeto entrou na pauta, mas teve a votação adiada.
O PL 82/2018 determina que o FMI, de natureza contábil, é vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e tem como finalidade centralizar as receitas destinadas à implantação de despesas de capital, relativas a investimentos do Município.
Para o vereador Valcir Soares, do PTB, entretanto, o projeto é “nebuloso”. O vereador questiona o artigo 5° do projeto, que especifica cinco membros para o conselho gestor do fundo. São, além do prefeito: o secretário de Planejamento e Gestão; o de Infraestrutura e Planejamento Urbano; o de Finanças; o de Articulação Política e Administração Regional. A definição dos critérios para a movimentação e aplicação de recursos do fundo caberia aos servidores especificados no PL.
“Será que vai ter economia mesmo ou vai ter um grupo de colegas do prefeito que define o que vai fazer? Eu quero o bem da cidade. Não estou aqui para atrasar nada na cidade. Mas é necessário sabermos bem como será a gestão desse fundo”, diz o vereador Valcir, que pediu uma reunião com o Ministério Público para destrinchar as dúvidas dos vereadores.
O vereador entende que deveria haver um representante da Câmara Municipal no conselho, o que garantiria a transparência dos processos.
SEM PRESSA
O vereador Daniel Dias também considera prematura a votação sem que a medida esteja clara para os parlamentares.
“A composição desse fundo, se criado, não poderá ser utilizada para nenhuma outra finalidade, como, por exemplo, para o custeio da máquina. Aparentemente, o prefeito acha que é importante a criação desse fundo, mas ainda não tenho a convicção dessa necessidade, por isso votei pelo adiamento da votação. É uma prerrogativa do vereador levar a discussão à exaustão”, pontuou.
O procurador municipal, Otávio Rocha, disse que o PL tem por objetivo estimular as propostas dos interessados na licitação de obras e garantir que elas sejam pagas.
Quanto à representação da Câmara no conselho, declarou que, por se tratar de ato de gestão, não seria possível essa formação. “A Câmara pode fiscalizar, mas não pode compor o conselho. Seria inconstitucional”, afirmou.