Brasil terá Cadastro de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. (Pexels)
O projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza , aprovado pela Câmara dos Deputados já está no Senado para análise.
No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
Para a autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), em razão da extensão do País, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.</CW>
O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.
O cadastro abrange os seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher.
DADOS
No cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.