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Sexta-Feira,12 de Setembro

Vereadores condenados são liberados pela Justiça

A 1ª Câmara Criminal analisou o recurso movido pelos vereadores que foram condenados suspeitos de participar do esquema de notas frias e determinou a anulação do processo e extinção da punição

Jornal O Norte
Publicado em 10/08/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:09.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu, nesta terça-feira (09), o pedido de nulidade e extinguiu a pena imputada aos vereadores suspeitos de participar de um esquema de notas frias para receber verba indenizatória de gabinete, conforme revelado pela Operação Pombo Correio, em julho de 2006. A decisão foi tomada com base no cerceamento de defesa.

A 1ª Câmara Criminal analisou o recurso movido pelos vereadores que foram condenados suspeitos de participar do esquema de notas frias e determinou a anulação do processo e extinção da punição

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu, nesta terça-feira (09), o pedido de nulidade e extinguiu a punibilidade dos vereadores suspeitos de participar de um esquema de notas frias para receber verba indenizatória de gabinete, conforme revelado pela Operação Pombo Correio, da Polícia Federal, em julho de 2006.

Os vereadores foram condenados em Montes Claros, na área criminal. O juiz Francisco Lacerda condenou cinco dos vereadores a quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão em regime semiaberto. Outro ex-vereador foi condenado a três anos e quatro meses em regime aberto. Raniery Robson Almeida, ex-funcionário de uma agência franqueada dos Correios, que coordenou o esquema, recebeu a condenação de sete anos, dois meses e 13 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de furto, abuso de confiança e peculato. O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo absolveu os envolvidos do crime de formação de quadrilha, mas condenou seis ex-vereadores pelo crime de peculato.

Na área cível, a Justiça de Montes Claros mandou arquivar a denúncia contra os vereadores, sob a alegação de que desconheciam a fraude. Porém a desembargadora Sandra Fonseca cancelou a decisão e condenou os envolvidos a perder do direito político por oito anos e ressarcimento aos danos, devidamente corrigidos, conforme decisão em 9 de novembro de 2012.

A 1ª Câmara Criminal analisou o recurso movido pelos vereadores que foram condenados, nesta terça-feira, e decidiu pela anulação do processo, com base no cerceamento de defesa, determinando a extinção da punição.

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