Vereadora critica publicidade do abono de professores

Jornal O Norte
Publicado em 14/01/2008 às 09:50.Atualizado em 15/11/2021 às 07:22.

A vereadora Fátima  Pereira (PSDB ) critica o uso indevido de publicidade feita pela administração pública sobre o abono pago aos professores municipais de montes claros com verba do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação.



Segundo a vereadora Fátima o abono está sendo anunciado como um benefício oferecido pela prefeitura e não como um direito adquirido através das leis federais 11494/07 e 9.394/96, o que fere o artigo segundo da lei 3886/07 que garante parte  do saldo do exercício financeiro para a publicidade, como forma de manter a transparência e  informar a sociedade sobre os direitos adquiridos pelo professores.



A vereadora Fátima explica que o Fundeb  foi criado para substituir o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), lei aprovada em 1996 e vigente desde 1998 e que enquanto o Fundef destinava-se exclusivamente ao ensino fundamental, o Fundeb  financia toda a Educação Básica. Ela envolve as etapas da educação infantil - creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 -, do ensino fundamental e do ensino médio, além das modalidades: educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional, educação do campo e educação especial.



A vereadora ressalta que as desigualdades econômicas entre os estados e região do país fazem com que o fundo tenha o papel redistributivo.  E a forma que ele foi elaborado possibilita aos municípios elaborarem um planejamento anual, o que poderia facilitar o investimento no plano de carreira.



O plano de carreira tem por objetivo valorizar o profissional da educação, possibilitando crescimento profissional ou mediante a qualificação e mérito de cada um.



Uma outra critica feita pela vereadora foi o artigo 3º do decreto 2.439 de dezembro de 2007, que limita o abono aos profissionais que estavam em exercício na promulgação da Lei 3886/07 e que ingressaram na condição de efetivos ou contratados no município até 31 de agosto de 2007. Fátima questiona os direitos dos professore que foram contratados após a data limite, defendendo que o abono seja pago a todos, mas de maneira proporcional.



- O professor que começou a trabalhar no dia 01 de setembro de 2007 também contribuiu para a garantia do Fundeb do ano seguinte. Então ele tem o direito adquirido de receber proporcionalmente ao tempo dedicado a educação - conclui a vereadora.

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