A 1ª vara da Fazenda Pública de Montes Claros condenou em primeira instância a vereadora Fátima Pereira por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada com base em denúncia do ministério público estadual, relatando que em 1998, a vereadora na então função de superintendente regional de ensino designou três pessoas para o exercício de funções públicas. Os três funcionários, apesar de receber remuneração paga pelo Estado, nunca trabalharam para a SRE, segundo a ação proposta pelo MP.
Mas a condenação não impede a parlamentar de disputar a reeleição. Segundo a assessoria da vereadora, ela recorrerá da decisão.