Vereador quer incorporação de gratificações ao vencimento dos servidores

Jornal O Norte
Publicado em 06/05/2009 às 09:57.Atualizado em 15/11/2021 às 06:57.

Samuel Nunes


Repórter



O vereador Claudim da Prefeitura - PPS, entrou com requerimento na reunião ordinária da câmara municipal, ontem, 05, que dispõe sobre a incorporação de gratificações nos vencimentos dos servidores do municipio. Revela que em anexo ao requerimento, está o ante-projeto de Lei, que traz informações referentes às gratificações, para que este seja analisado pela administração municipal.  



- Os servidores do quadro efetivo da prefeitura municipal de Montes Claros que exercem ou exercerão cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado, ou equivalente, em órgão de Administração Direita, no decorrer de 10 (dez) anos, consecutivos ou intercalados, teriam direito a receber gratificação incorporada aos seus vencimentos - explica Claudim da Prefeitura, que ressalta ainda que a incorporação seria fundamental para o servidor.



REQUER



O parlamentar do PPS frisa que o servidor com período igual ou superior a 10 anos, consecutivos ou não, de exercício de cargo de provimento em comissão se aprovado pelo prefeito o requerimento e o ante-projeto em anexo, deverá requerer junto a secretaria de Administração e Gestão a gratificação incorporada, através de processo administrativo, que no caso de autorizada, seria paga a partir da data do requerimento.



- No requerimento deverá ser anexado, obrigatoriamente, Título Declaratório de tempo de exercício em cargo de provimento em comissão - salienta.



De acordo com Claudim da Prefeitura, a gratificação seria atribuída em forma de percentual, considerando a média aritmética ponderada da diferença entre a remuneração percebida pelo exercício dos cargos comissionados e o vencimento base do cargo efetivo do servidor, em cada período.



DIFERENÇA



Observa ainda que a diferença, em percentual, teria sempre como referência o vencimento base do cargo efetivo do servidor. Claudim da Prefeitura salienta ainda que para efeito nesta Lei, a remuneração do cargo comissionado é o vencimento base, acrescido das vantagens inerentes ao exercício do cargo, quando houver.



Segundo o parlamentar a gratificação incorporada não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem a não ser as especificadas em lei.



DESPESAS



- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de doação própria consignada no orçamento em vigor - informa o vereador.



No entendimento de Claudim da Prefeitura, fica comprovado que este ante-projeto objetiva na sua totalidade a valorização do servidor público municipal de modo a oferecer segurança.



O desejo é que o prefeito analise com carinho o documento, pois, o servidor merece esta incorporação, pois, presta relevantes serviços para a administração pública municipal - conclui o vereador do PPS.

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