Terminou ontem, terça-feira 4, o prazo para que os candidatos a vereador e prefeito que participaram do primeiro turno das eleições apresentassem a prestação de contas de campanha. O prazo também era válido para os que renunciaram ou desistiram da candidatura. Nenhum deles será prorrogado, de acordo com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
A prestação deveria ser entregue ao juiz eleitoral da cidade onde o candidato concorreu, por meio do Sistema de prestação de contas desenvolvido pelo TSE. Quem disputou o segundo turno deve prestar contas até o dia 25 de novembro.
ALTERAÇÃO
Já o prazo para a quitação de contas de campanha dos candidatos perdedores foi alterado pelo pleno do TSE - Tribunal Superior Eleitoral para o dia 31 de dezembro – o prazo original expirou também nesta terça-feira
Na data, o CNPJ - Cadastro nacional de pessoa jurídica criado pelos candidatos e a conta bancária eleitoral serão extintos automaticamente.
Os não eleitos inadimplentes terão a quitação eleitoral suspensa e os partidos dos comitês financeiros que não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário.