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Quarta-Feira,17 de Setembro

Tudo pronto para o 2° turno das eleições em Montes Claros

Jornal O Norte
Publicado em 24/10/2008 às 15:22.Atualizado em 15/11/2021 às 07:48.

Samuel Nunes


Repórter  



Neste domingo 26, os votos de 225. 307 eleitores, divididos pelas zonas eleitorais 317, 325, 184 e 185 e depositados em 695 urnas, escolhem os dirigentes da 5° maior cidade de Minas Gerais para os próximos quatro anos através do 2° turno das eleições.



Segundo Sirleyde Lacerda, chefe do cartório eleitoral, já está tudo praticamente pronto para o 2° turno das eleições na cidade. Salienta que a expectativa é de que haja tranquilidade e normalidade assim como aconteceu no 1° turno.



APURAÇÃO



Sirleyde Lacerda afirma que a apuração se inicia a partir das 17h com termino previsto para às 21h.



- Esperamos que o eleitor possa, mediante a eleição, exercer a sua cidadania e que ele seja, sobretudo, respeitado.



Sobre a reclamação de profissionais da imprensa quanto à falta de espaço para desenvolver os trabalhos de transmissão da apuração dos votos, no cartório, Sirleyde reconhece a deficiência, entretanto afirma que para a utilização de um espaço maior,que comporte imprensa e funcionários do próprio orgão,é necessária a atuação do TRE- Tribunal Regional Eleitoral



AUSÊNCIA



De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral quem é obrigado a votar, mas não votou nem justificou sua ausência ao voto no dia da eleição, estará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.



O TRE esclarece que a partir da eleição, o eleitor tem prazo de 60 dias para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar sua justificativa de ausência ao voto, o que é feito através de um requerimento. Explica ainda que deste modo, se a justificativa for deferida pelo juiz eleitoral, o eleitor passa a ficar novamente em dia com a Justiça Eleitoral, evitando problemas futuros.



PENALIDADES



Ainda de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral o eleitor em situação irregular não pode:



• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.



• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.



• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;



• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;



• Obter passaporte ou carteira de identidade;



• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;



• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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