
As mulheres representam 34,85% das 20.560 candidaturas consideradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Gerais de 2026. São 7.165 candidatas, contra 13.395 homens, que correspondem a 65,15% do total.
O levantamento também mostra que 10.206 candidaturas são de pessoas negras, o equivalente a 49,64% do total. Já as candidaturas de pessoas indígenas somam 191, ou 0,93%. Na classificação adotada pela Justiça Eleitoral, são consideradas negras as pessoas pretas e pardas.
Os percentuais por partido já estão disponíveis na página do TSE e servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
COMO OS DADOS SÃO CALCULADOS
Os números consideram candidaturas que constaram de pedidos coletivos, por meio do Requerimento de Registro de Candidatura, e individuais, pelo Requerimento de Registro de Candidatura Individual, em todo o país.
Para chegar aos percentuais, o TSE considera as candidaturas com pedidos aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral. Candidaturas substitutas ficam fora desse cálculo.
O recorte é utilizado especificamente para orientar a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Por isso, os números podem ser diferentes dos apresentados nas estatísticas gerais do TSE sobre candidaturas, que continuam sendo atualizadas com novos registros aceitos e alterações posteriores.
As quantidades e os percentuais usados para a distribuição dos recursos permanecem fixos e também podem ser consultados no portal Estatísticas Eleitorais, na área de Prestação de Contas.
Recursos
A destinação dos recursos segue as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e dos gastos de partidos e candidaturas, além da prestação de contas.
Para as Eleições 2026, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026. A mudança passou a contemplar expressamente as candidaturas de pessoas indígenas na destinação dos recursos, além das regras aplicáveis às candidaturas de mulheres e pessoas negras.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
