TRF garante a Ruy direito de defesa
Durante todo o desenrolar da sessão, os presentes fizeram questão de frisar que o recebimento da denúncia não significa que qualquer dos acusados seja culpado, mas, tão somente, que os fatos narrados no processo serão analisados, permitindo que os acusados tenham amplo direito de se defenderem
Da redação
Na quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garantiu ao prefeito Ruy Muniz o direito de se defender da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele, contra a então secretária de Saúde Ana Paula Nascimento e contra o então chefe de gabinete Geraldo Edson. A partir de agora, eles terão direito a se pronunciar no processo, terão oportunidade de apresentar as provas que os inocentam das acusações e também testemunhas que vão mostrar o que de fato aconteceu em relação á gestão da saúde no município.
Durante todo o desenrolar da sessão, os presentes fizeram questão de frisar que o recebimento da denúncia não significa que qualquer dos acusados seja culpado, mas, tão somente, que os fatos narrados no processo serão analisados, permitindo que os acusados tenham amplo direito de se defenderem. Neste sentido, o Desembargador Ney Bello, relator do processo, foi enfático e salientou que o fato do recebimento não significa comprovação das provas e da culpa.
- Neste momento existem, evidentemente, dúvidas em relação ao dolo - afirmou.
Dúvidas, que a seu ver, serão sanadas durante a análise das provas da acusação e também das defesas. Já o juiz convocado Carlos D’ávila, iniciou seu voto dando ênfase ao “intenso bombardeio da mídia envolvendo o prefeito de Montes Claros que é também empresário”.
- Há muita dúvida em torno do que é verdadeiramente visível e o que é exagero - argumentou, dizendo ainda que “não há nenhuma proibição na legislação brasileira de um empresário ser também eleito prefeito de uma cidade”.
Em relação à narrativa inicial da denúncia, D’ávila afirma que, em alguns momentos, parece que o Ministério Público “carrega nas tintas”.
- O principal denunciado, o prefeito Ruy Adriano Borges Muniz, é candidato à reeleição em Montes Claros. Há, portanto, ainda que em curto prazo, uma perspectiva de curto e de curtíssimo prazo a hipótese de uma eleição municipal que já está próxima e a possibilidade deste cidadão conseguir ou não se eleger. Caso eleito, a competência permanece aqui no Tribunal. Se ele não for eleito, penso eu, a competência então voltará ao juiz federal de Montes Claros.
D’àvila Terminou seu voto acompanhando o relator para recebimento da denúncia. Os juízes convocados, Guilherme de Rezende e Henrique Cunha, concordaram com o Desembargador Ney Bello e também ressaltaram que os fatos narrados no momento são meras probabilidades e demandarão comprovação. O presidente da Seção, Desembargador Olindo Menezes, ao acompanhar o voto do relator para receber a denúncia fez questão de destacar que, a seu ver, “parece haver crimes demais para tão poucos fatos”.