A Justiça Eleitoral de Minas Gerais diploma, no dia 17 de dezembro, às 17h, no Grande Teatro do Palácio das Artes, os candidatos eleitos em 2010 por Minas Gerais. Serão diplomados 138 eleitos: o governador Antônio Augusto Anastasia e o vice-governador Alberto Pinto Coelho, os senadores Aécio Neves e Itamar Franco, com os respectivos 1º e 2º suplentes, 53 deputados federais e 77 deputados estaduais.
A sessão solene será presidida pelo desembargador Kildare Carvalho, presidente do TRE-MG, e deverá contar com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outras autoridades do estado. O candidato eleito Antônio Anastasia fará parte da mesa como governador atual e reeleito.
Os três primeiros suplentes de deputado federal e estadual não serão diplomados na sessão solene, mas poderão buscar o documento no Tribunal a partir do dia 20 de dezembro, na Coordenadoria de Registros Eleitorais e Partidários do TRE-MG (Prudente de Morais, 100), de 13h às 18h.
ENTREGA DOS DIPLOMAS
A diplomação dos eleitos é um ato previsto na legislação eleitoral e pode ser realizada, segundo o Calendário Eleitoral, até o dia 19 de dezembro. O ato consiste na entrega do diploma aos eleitos, um documento oficial emitido pelo TRE, assinado pelo presidente da instituição, e que é condição para a posse no próximo ano.
No diploma consta, além do nome do candidato, a indicação da legenda partidária ou coligação sob a qual concorreu e o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente. Em Minas, os diplomas terão ainda o registro da votação obtida pelo candidato e o total de votos válidos na respectiva eleição.
Contra a expedição do diploma, caberá o recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral ("recurso contra expedição de diploma"), interposto no prazo de três dias da diplomação. Embora protocolado no TRE-MG, este recurso deverá ser julgado pelo TSE. O mandato eletivo poderá também ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação no prazo de quinze dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Neste caso, o recurso é julgado originariamente pelo TRE, cabendo recurso da decisão ao TSE. (TRE-MG)