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Terça-Feira,9 de Setembro

Transporte coletivo de aluguel terá um ano e meio para se adequar

Jornal O Norte
Publicado em 27/08/2007 às 18:00.Atualizado em 15/11/2021 às 08:14.

Rita Mendes


Colaboração para O Norte



O governador Aécio Neves publicou quinta-feira, 23, decreto que prorroga por mais um ano e meio o tempo para adequação do serviço de fretamento de transporte intermunicipal de pessoas em Minas Gerais. Em projeto de lei apresentado no início deste mês na Assembléia Legislativa, o deputado Paulo Guedes (PT) propôs que esse tempo seja de três anos.



De acordo com o parlamentar, o prazo concedido pelo governo do estado já dá uma certa tranquilidade para os proprietários de veículos, mas não garante a eles a segurança de poderem cumprir com todas as exigências para adequação da frota.



- Acredito que três anos seria o tempo suficiente para que o governo encontre mecanismos de apoio aos pequenos proprietários, oferecendo a eles incentivo para trocarem seus ônibus e evitando, assim, prejuízo para muitos, que teriam que parar suas atividades - afirmou Paulo Guedes.



ADEQUAÇÃO



Após o prazo de um ano e meio, concedido pelo governo de Minas, os veículos automotores de transporte intermunicipal de passageiros, na categoria aluguel, deverão ter até 15 anos de uso, contados da data de fabricação. Para os veículos mais velhos continua valendo a exigência de exibirem o laudo de vistoria emitido pelo Inmetro e renovado a cada ano. A adequação do serviço visa a garantir a segurança dos passageiros, além de oferecer condições dignas de transporte.



Para conseguir o registro no DER, os donos dos veículos com data de fabricação acima de 15 anos e menores de 20 deverão apresentar, de seis em seis meses, o laudo de vistoria emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou de entidade por ele credenciada. Este laudo deverá atestar que as condições técnicas dos veículos são adequadas para o serviço de transporte de pessoas.

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