Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

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Jornal O Norte
Publicado em 28/09/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:13.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada. Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei do deputado Marinaldo Rosendo (PSB).



O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação. Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas.



- A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva - diz.



Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará, por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias. Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles, serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos cinco anos, para fins de fiscalização.



O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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