Toda criança deve ter o nome do pai no documento

Jornal O Norte
Publicado em 11/07/2008 às 09:51.Atualizado em 15/11/2021 às 07:37.

nullO Projeto de Lei 1175/07, de autoria deputada Ana Maria -PSDB, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e está pronto para votação em plenário. A iniciativa da deputada pretende fazer com que a Defensoria Pública do Estado seja cientificada em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa propor ações de investigação de paternidade em favor das crianças.



O projeto de Ana Maria seguirá


agora para plenário


(foto: XU MEDEIROS)



Para tanto, o projeto determina que os oficiais de registro civil das pessoas naturais remetam, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública da circunscrição a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, nos quais não conste a identificação de paternidade. Determina, ainda, que essa relação deve conter todos os dados previstos no ato do registro de nascimento, especialmente o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, bem como o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora quando da lavratura do registro. A proposição estabelece também que deverá ser informado, na lavratura desses registros, que as genitoras têm o direito de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no referido registro de nascimento.



O projeto destaca-se pela relevância social, pois muitas vezes a mãe resiste, por motivo de foro íntimo, à indicação do pai. Todavia, o direito à paternidade é da criança ou adolescente, não podendo a mãe decidir a seu exclusivo critério quanto ao exercício dessa faculdade legal. Aliás, é importante para a criança ter em seu registro de nascimento o nome do pai, já que poderá eventualmente fazer valer o dever de assistência material por parte do dele, especialmente se um dia sua mãe vier a faltar.



Coordenadora da Bancada do Norte na Assembléia, a Dep. Ana Maria argumenta que a iniciativa visa garantir um direito expresso na Constituição da República de 1988 que, em seu art. 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família (Lei Federal nº 8.069, de 1990, art. 19). A parlamentar esclarece que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem nenhuma restrição, conforme o art. 27 da citada lei. (Da Ascom/Deputada Ana Maria)

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por