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Sexta-Feira,12 de Setembro

Tecnologia vai agilizar resultados das eleições em locais de difícil acesso

Jornal O Norte
Publicado em 30/09/2008 às 15:51.Atualizado em 15/11/2021 às 07:45.

Da Ascom/TRE-MG


 


A secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG já definiu as Zonas Eleitorais do Estado que vão dispor de pontos de transmissão remota dos resultados das urnas eletrônicas nas eleições deste ano. Esses pontos serão instalados em seções eleitorais que tenham dificuldades de transmissão, como tempo de deslocamento até a respectiva zona, condições das estradas de acesso e necessidade de utilização de veículos especiais. Tal medida visa a agilizar o processo de totalização dos votos em Minas Gerais, Estado caracterizado por sua grande extensão.



Ao todo serão instalados 101 pontos, distribuídos entre ZE’s dos municípios de Açucena, Almenara, Araçuaí, Brasília de Minas, Bocaiúva, Capelinha, Cássia, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto, Diamantina, Grão Mogol, Inhapim, Itabira, Itambacuri, Jacinto, Januária, Manga, Manhuaçu, Mantena, Mesquita, Minas Novas, Monte Azul, Peçanha, Pirapora, Ponte Nova, Rio Pardo de Minas, Rio Preto, Salinas, Santa Maria do Suaçuí, São Francisco, São João da Ponte, Teófilo Otoni, São Romão, Itamonte, Arinos, Buritis, Montes Claros, Bonfinópolis de Minas e Belo Vale.



A implantação de pontos de transmissão remota exige os mesmos procedimentos de segurança das zonas eleitorais, demandando a montagem de uma estrutura computacional similar à dos Cartórios – linha telefônica, modem e microcomputador com sistemas de segurança da Justiça Eleitoral, dentre outros componentes. Nas localidades que não têm linha telefônica, a transmissão será feita via satélite.



O recurso de transmissão remota foi implantado com sucesso em 18 localidades do Estado no Referendo de 2005 e também no pleito de 2006, agilizando em torno de quatro horas o tempo de divulgação dos resultados. Nesse modo de transmissão de dados são usados os mesmos procedimentos de segurança e fiscalização das juntas eleitorais, sendo garantido aos partidos políticos, coligações e ao ministério público amplo direito de fiscalização dos trabalhos, de acordo com a legislação vigente.

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