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Sexta-Feira,12 de Setembro

Suplentes começam a requerer cargo de vereadores

Jornal O Norte
Publicado em 14/12/2007 às 17:34.Atualizado em 15/11/2021 às 08:26.

Da ascom/TRE-MG



O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais já recebeu, desde o último dia 30 de novembro, 92 ações requerendo decretação de perda de cargo eletivo de vereadores em todo o Estado. De acordo com a Resolução do TSE 22610/2007, publicada em 30 de outubro deste ano, há um prazo de 30 dias, dentro dos quais apenas os partidos políticos poderiam reclamar na Justiça a vaga de parlamentares que, após o dia 27 de março de 2007, abandonaram sua legenda partidária. Depois disso, começou o prazo, também de 30 dias, para que o Ministério Público e os interessados jurídicos, tais como suplentes, possam ajuizar ações no mesmo sentido.



No período em que apenas os partidos políticos podiam ingressar com ações, 21 agremiações partidárias protocolaram 278 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo contra vereadores e suplentes que se desfiliaram de suas respectivas agremiações partidárias. Desse total, 48 processos foram decididos monocraticamente (o juiz relator julgou extinto o processo ou negou seguimento ao pedido) - cabendo, nesses casos, a apresentação de agravo regimental ou pedido de reconsideração pela parte que se sentir prejudicada.



Os juízes relatores dos processos de perda de cargo eletivo determinaram a expedição de carta de ordem aos Juízes Eleitorais de cada município onde houve demanda contra vereador ou suplente, para que os Magistrados promovam a citação pessoal dos envolvidos, que têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.

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