Aprovada pelo Senado a MP 733/16 que autoriza a concessão de desconto para quitação e renegociação de dívidas de créditos rurais. A medida possibilitará que o governo aumente o prazo para os produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas, com desconto, até 31 de dezembro de 2017, e beneficiará diretamente os agricultores que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, que inclui os nove estados nordestinos e as regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo, além dos municípios do Norte de Minas Gerais e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
A inserção do Norte de Minas para receber os benefícios da MP 733 é resultado do empenho da deputada federal Raquel Muniz (PSD) para que produtores do Norte de Minas também recebessem o perdão das dívidas.
-O Norte de Minas é o semiárido mineiro e temos condições semelhantes ás do nordeste do Brasil, sofremos como eles as consequências das secas prolongadas. Por isso, nada mais justo do que lutar para que os nossos produtores também recebessem os mesmos benefícios, frisou Raquel Muniz.
Também um defensor das questões rurais, o deputado estadual Arlen Santiago, comemorou a aprovação pelo Senado, e afirmou que para o momento, este é um grande avanço. Arlen aproveitou para alertar os produtores para a importância da renegociação.
-Quanto mais famílias renegociarem as suas dívidas, com base nas condições mais vantajosas trazidas pela MP 733, mais chances elas terão de se reabilitarem a novos financiamentos.
COMO FUNCIONA:
A renegociação envolve duas situações: as dívidas com o Banco do Nordeste - BNB, oriundas de financiamentos feitos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes; e as dívidas com os demais bancos federais, exceto as contratadas com recursos vindos dos fundos constitucionais de financiamento.
Nas duas hipóteses, a renegociação inclui as operações de crédito rural firmadas até 2011, independentemente do tamanho da dívida ou do número de contratos em atraso. Os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para repactuar ou quitar o débito. Até esta data, a prescrição e a cobrança judicial (execução fiscal) estarão suspensas.
As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e se envolve repactuação ou liquidação da dívida.
Contratos feitos até 2006 têm um desconto maior do que os firmados entre 2007 e 2011. Da mesma maneira, produtores do semiárido recebem um desconto maior tanto para liquidação como para repactuação dos atrasados. Em alguns casos, o desconto para quitar o débito pode chegar a 95% do saldo devedor.
No caso de liquidação, a MP determina que cada parte deverá arcar com honorários advocatícios e as despesas com custas processuais.