Na tarde de segunda-feira (12) o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves determinou a interdição de todas as empresas da Rede Soebras e Única Educacional. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que toma como base a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13) que trata de atos de corrupção de empresas privadas que mantêm relações com a administração pública, o que não se aplica á Rede Soebras/Funorte.
O documento a que o jornal O Norte teve acesso e que traz a decisão elenca diversos fatores apontados pela Promotoria como motivos para a realização da intervenção nas Instituições, o que significa que todas as unidades serão administradas por uma pessoa indicada pela Justiça.
Comparando a Lei 12.846/13 com as informações contidas no documento observa-se que nenhuma das ações apresentadas mostra que os dirigentes da Soebras/Funorte tenham praticado atos que violem a Lei Anticorrupção, que regulamenta atividades entre empresas e a administração pública (prefeituras, órgãos pertencentes aos Governos Estadual e Federal)tais como licitações, contratos e serviços prestados para órgãos públicos.
Quem mora em qualquer cidade que tenha uma unidade da Instituição não tem dúvidas de que os serviços oferecidos pela Soebras são de educação e de saúde. A rede educacional foi uma das primeiras a abrir faculdades privadas do Norte de Minas, tendo, desta forma, socializado o acesso a educação de qualidade para camadas da população que estavam à margem do sistema educacional da época.
As atividades da Soebras/Funorte fizeram de Montes Claros o segundo polo educacional de Minas. Ao longo dos anos as faculdades do grupo formaram inúmeros profissionais das mais diversas áreas, já que foram aumentando o número de cursos ofertados, em uma clara demonstração dos seus objetivos. Em relação aos serviços de saúde, a Soebras, como é de conhecimento público garante atendimento em áreas que o Sistema Público de Saúde é deficiente, permitindo que a população de baixa renda tenha acesso a um serviço de qualidade. Sendo assim, é possível dizer que os serviços prestados pela Instituição são de um ente privado para outro ente privado e não de um ente privado com a administração pública.
Ainda que a decisão seja uma liminar da primeira instância da Justiça Federal, podendo assim a Soebras/Funorte recorrer e anular a decisão, é preciso frisar que o artigo 5º do CAPÍTULO II da Lei 12.846/13 deixa claro quanto ao foco da mesma e em nada se relaciona ao retratado pelo MPF como possíveis crimes praticados pela Instituição Educacional. (Leia a Lei na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm).
Em nota à imprensa, a Soebras fez questão de ressaltar que o dia-a-dia das unidades será preservado, que as aulas ocorrerão normalmente e que, a decisão, em nada afetará a qualidade do ensino oferecido pela instituição. “Estudantes e professores poderão exercer as suas funções normalmente. Não há motivos para alardes, já que tudo permanece como antes”, informa a nota.
Também na nota é frisado o fato de que as medidas cabíveis serão tomadas assim que a Instituição for notificada, já que os dirigentes tomaram conhecimento da decisão através da imprensa e ainda, que permanecem confiantes na Justiça e no esclarecimento dos fatos.