Em reunião na manhã desta quarta-feira (03), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.510/16, do governador, que propõe a extinção da Fundação Rural Mineira (Ruralminas) e transfere suas atribuições às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda). O projeto faz parte da reforma administrativa do Executivo. Agora, o projeto está pronto para análise de 1º turno do Plenário.
Na reunião de terça-feira (02), o relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV) havia distribuído em avulso (cópias) o parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- Entendemos que as medidas trazidas pelo projeto em tela é parte integrante de um pacote de proposições encaminhadas a esta Casa pelo Poder Executivo com o objetivo de realizar uma reforma administrativa abrangente e demonstram o esforço para reduzir a despesa pública, e em especial, conter aumentos potenciais da despesa de pessoal - disse o relator em seu parecer.
O substitutivo ajusta a matéria às normas legais e à técnica legislativa. Entre as alterações promovidas, os conteúdos dos artigos 6º e 7º do projeto foram transpostos para o PL 3.519/16, pois tratam de matéria relativa à regulamentação de fundo estadual, tema dessa última proposição.
O substitutivo também incorpora nove emendas encaminhadas pelo governador com o objetivo de promover correções e aprimoramentos no projeto original. Dentre elas, merece destaque a inclusão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) no rol de entidades que incorporarão competências da Ruralminas após sua extinção.
Ao texto foram incorporadas também as propostas de emenda nºs 2 e 3, apresentadas pelo deputado Tadeu Martins Leite (PMDB). A de nº 2 acrescenta dispositivo sobre a manutenção das cláusulas e condições de financiamento dos contratos de compra e venda celebrados pelo Estado, por intermédio da Ruralminas, cujo objeto consistiu na alienação de imóveis na região de abrangência do Projeto Jaíba (Norte de Minas).
Já a emenda nº 3 trata da promoção de política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas.