Prefeituras de pequenas cidades serão beneficiadas com a medida
· Projeto de lei 3408 propõe alterações no cálculo da contribuição dos municípios (Lei 9.715/98) para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Nas cidades com até 50 mil habitantes, a contribuição deixará de incidir sobre o total das receitas próprias para incidir sobre as folhas de pagamento.
De acordo com o autor da matéria, deputado José Carlos Machado - DEM-SE, a alteração da base de cálculo representará um alívio importante para as prefeituras, sem causar grande impacto para as receitas da União.
Segundo o projeto, a limitação do alcance da proposta aos municípios com 50 mil habitantes atende ao imperativo de justiça fiscal, dimensionando a incidência dos tributos de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA
O Pasep tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.