A câmara dos deputados analisa o projeto de lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta inclui a medida na lei 9.250/95, que trata do imposto de renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos.
- É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso – diz.
TRAMITAÇÃO
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de seguridade social e família; de finanças e tributação; e de constituição e justiça e de cidadania. (Agência Câmara)