A câmara analisa o projeto de lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do imposto sobre produtos industrializados para compra de carros de fabricação nacional. A proposta altera a lei 8989/95, que estabelece a isenção.
Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para compra de veículos por motoristas de táxi.
DIFICULDADE DE INTEGRAÇÃO
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência.
- A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória – afirmou o parlamentar.
Crivella acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção dessa questão.
- O elevado preço dos automóveis representa uma barreira econômica intransponível para o deficiente físico auditivo, necessitando de socorro do estado para sua a integração social – explicou.
RENÚNCIA FISCAL
O projeto prevê que executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da lei de responsabilidade fiscal (LRF - lei complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do portador de deficiência e está para ser votado pelo plenário. (Agência Câmara)