Ademar Bicalho quer candidatos
da prefeitura exonerados
um ano antes das eleições
Eduardo Brasil
Repórter
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O vereador Ademar Bicalho – PTB deu entrada na mesa diretora da câmara municipal de Montes Claros, na reunião de ontem, com projeto de lei dispondo sobre a exoneração de todos os contratados pela prefeitura que se lançarão candidatos em 2008, um ano antes das eleições.
De acordo com a matéria, deverão ser descompatibilizados do cargo comissionado ou de confiança, nesse prazo, todos os servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, que comprovadamente estiverem filiados a partidos políticos. Os servidores, nesse caso, deverão comunicar a sua situação diante do gestor público para ser exonerado.
- Caso não seja, o servidor estará sujeito à pena de processo administrativo e demissão. O gestor público municipal também está obrigado a cumprir as normas, uma vez conhecedor da situação do servidor e da mesma forma será punido se cometer a infração – completa o vereador.
AJUDA AO EXECUTIVO
Segundo Ademar Bicalho, a sua intenção ao apresentar o projeto de lei, ao contrário do que foi noticiado, não atenderia ao seu receio de que a máquina administrativa seja usada em benefício de servidores aspirantes ao cargo público nas urnas de 2008.
Embora admita que o uso da máquina administrativa seja um recurso execrável e nem por isso menos corriqueiro nas eleições promovidas em todo o país, e que precisa ser evitado, o parlamentar observa que o seu propósito foi o de contribuir com o executivo, no sentido de que ele não tenha problemas futuros com a sua assessoria face à eventual desintegração causada pela disputa eleitoral.
- O prefeito não pode ser surpreendido por assessores que de repente anunciam que pretendem disputar as eleições, deixando seus cargos de forma repentina. Essa decisão, conhecida um ano antes, prazo maior aos atuais seis meses estipulados pela legislação eleitoral, proporcionará ao executivo compor o seu secretariado com tranqüilidade – conclui Ademar Bicalho, que comemora a aprovação de seu projeto por unanimidade pelo plenário do legislativo municipal.