Procuradoria designa promotores para as eleições 2008

Jornal O Norte
Publicado em 27/02/2008 às 16:25.Atualizado em 15/11/2021 às 07:26.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, editou, nesta segunda-feira (18), a Portaria nº99 , que designa todos os promotores eleitorais em exercício no Estado para atuarem no processo eleitoral de 2008, além de regular outros procedimentos e competências relacionadas ao Ministério Público Eleitoral. Perante cada uma das 349 zonas eleitorais de Minas, atua um promotor eleitoral, indicado pelo Procurador Eleitoral dentre os promotores da Comarca.



Pela Portaria, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes, os promotores eleitorais estão incumbidos de orientar e providenciar para que a legislação eleitoral seja cumprida, bem como de adotar medidas administrativas ou judiciais contra práticas eleitorais ilegais, resguardada a competência da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação pertinente.



Em Belo Horizonte, tais funções serão exercidas pelo Núcleo Ministerial de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, formado pelos promotores eleitorais das   Zonas Eleitorais da Capital, e que funcionará junto à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. Neste caso, a distribuição dos serviços deverá ser igualitária entre comissão e núcleo. As atividades do Núcleo poderão ser distribuídas por matéria: 1) rádio e televisão; 2) internet; 3) jornais, revistas e similares; 4) residual, bens públicos e particulares. Nos demais municípios onde houver sido constituída Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, todos os promotores eleitorais que atuam nas respectivas comarcas exercerão suas funções junto às comissões.



Segundo a Portaria, “o promotor eleitoral que tiver conhecimento de propaganda eleitoral ilícita deverá, em procedimento próprio, reunir as provas de autoria e materialidade, representando ao Juiz Eleitoral competente a fim de que, no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral, sua veiculação seja obstada ou, ainda, seja determinada sua imediata retirada com a conseqüente restauração do bem, se for o caso”. 



Ainda de acordo com a portaria, “decorridos 30 dias após o pleito, se os candidatos, partidos políticos e as coligações não removerem a propaganda eleitoral produzida, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso deverá o procurador eleitoral representar ao Juiz Eleitoral a fim de que tal providência seja ultimada”.



De acordo com o expediente, a partir de 5 de julho os membros do ministério público eleitoral passam a cumprir regime de plantão, no interior e na Capital, inclusive nos finais de semana e feriados, até a proclamação dos candidatos eleitos

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