Eduardo Brasil
Repórter
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O presidente da câmara municipal de Montes Claros, Cori Ribeiro – PPS adiantou que ao contrário do que disse o vereador Athos Mameluque, a constituição ou não da CLI dos lotações não depende dele, mas unicamente do regimento interno da casa.
Cori Ribeiro lembra que a criação de uma comissão legislativa de inquérito está subordinada a preceitos do regimento, sustentados na LOM – Lei orgânica municipal que exige, entre outras coisas, que a solicitação apresente assinaturas de pelo menos um terço do plenário – que soma 15 vereadores.
- Para se instalar uma CLI, é preciso que o requerimento apresente, portanto, cinco assinaturas. O documento cumpriu essa parte, é verdade, e por isso foi acatado pela mesa diretora. Mas os novos fatos naturalmente criam um impasse em relação à constituição da comissão – adiantou o presidente, que assim que tomou posse do documento, no dia 15 de maio, tratou de atender à solicitação buscando fazê-lo exatamente apoiado na sua legalidade.
DENTRO DA LEI
Segundo Cori Ribeiro, logo após receber o requerimento solicitou do cartório eleitoral de Montes Claros a lista oficial de filiação dos vereadores para proceder à indicação dos membros da comissão, observando a questão da proporcionalidade das bancadas e dos blocos partidários.
- Essa proporcionalidade nos daria condições de indicar os vereadores, que teriam a prerrogativa de aceitar ou não o convite. Faríamos isso provavelmente na reunião desta quinta-feira – disse o dirigente do legislativo, que agora deve anunciar oficialmente o cancelamento da CLI na reunião da próxima terça-feira.
- Diante da desistência dos vereadores, o documento perde o número exigido por lei para criação da comissão. Perde a legalidade. Por isso, diante da desistência, nada mais nos resta a não ser cumprir o regimento e, nesse caso, a lei nos deixa impossibilitados de instalar a CLI – concluiu Cori Ribeiro.