Prefeito suspeito de corrupção na mira da justiça

Jornal O Norte
Publicado em 01/02/2007 às 10:18.Atualizado em 15/11/2021 às 07:56.

O prefeito de Buritizeiro, Francisco Alves Moreira – PMDB corre o risco de ser afastado do cargo. Ele é alvo de ação civil pública, com pedido de liminar, por ato de improbidade administrativa, em curso desde dezembro na 1ª Vara Cível de Pirapora. A ação foi movida pelo promotor de Justiça, Marcelo Oliveira Costa, e está sob a responsabilidade do juiz da 1ª Vara Cível e diretor do Fórum de Pirapora, Fausto Geraldo Ferreira.



Eduardo Brasil


Repórter


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De acordo com as acusações, o prefeito Francisco Moreira teria lesado o patrimônio público ao comprar, com recursos privados, uma máquina retroescavadeira, alugando-a, em seguida, para o município, através de concorrência fraudulenta, com a conivência de membros da Comissão Permanente de Licitação e de assessores e secretários da prefeitura - que engendraram a trama, vencida pela empresa de Transportes Wamag e, finalmente, recolhendo os valores pelo empréstimo da máquina através de terceiros, para os quais teria vendido 50% do bem adquirido.



Segundo o promotor de Justiça, Marcelo Oliveira Costa, o desfecho do processo ainda demandará outras etapas. Informa que o juiz pediu que as partes envolvidas fossem citadas e que esse procedimento incorrerá em um trâmite que exige um tempo específico, atrasando naturalmente o pronunciamento da sentença.



TRÂMITE



A expectativa da população de Buritizeiro, em relação ao que a Justiça decidirá sobre o futuro do prefeito e das pessoas envolvidas no esquema fraudulento cresce a cada dia. Mas o tempo para que a sentença final seja proferida não pode ser previsto, já que a tramitação da peça jurídica varia de acordo com o rito a ser observado.



- Quanto ao rito da ação de improbidade administrativa há uma diferença em relação ao rito ordinário, quando as partes são citadas, quando há a audiência preliminar e o despacho saneador, a instrução, o julgamento, para então se darem as alegações finais e a sentença. Já no rito de ação de improbidade administrativa é ajuizada a ação, as partes são notificadas para oferecer respostas. Depois, o juiz recebe ou rejeita a petição inicial. As partes são então citadas, não mais notificadas, para oferecer respostas. Após esse trâmite seguem os da instrução probatória, das alegações, caso haja prova oral, e finalmente se dá à sentença. Portanto, ainda estamos na fase inicial do processo e acredito que somente dentro de duas semanas, 15 dias após a data da última notificação, é que conheceremos as decisões judiciais – acrescenta o promotor.



CARTA PRECATÓRIA



O atraso, ainda de acordo com o promotor de Justiça, também se daria pelo fato de que uma das partes citadas no processo mora em Montes Claros, para a qual foi expedida uma carta precatória.



- Dado à urgência de uma decisão que o assunto impõe, solicitamos agilidade no cumprimento da carta precatória para que o pedido de liminar não seja postergado.



Marcelo Oliveira Costa preferiu não manifestar sobre a expectativa que guarda em relação à sentença a ser proferida pelo juiz. Ele informa que analisou todas as provas do processo, através de meses de investigações, e de dezenas de testemunhas ouvidas.



- O afastamento de um prefeito é sempre uma medida drástica, pois ele é um representante de um povo que o elegeu. Mas a maioria desses eleitores não permite que seus eleitos atuem com ilegitimidade no cargo. A expectativa do ministério público, constatada a ilicitude, é de que o prefeito seja, perante a lei, responsabilizado.



PENALIDADES



Ainda segundo o promotor de Justiça, a ação de improbidade administrativa culmina em outras sanções que o prefeito, caso comprovada a sua irregularidade, estará sujeito, além do afastamento. Ele lembra que há três tipos de improbidade e que em todas elas os réus se enquadrariam, de acordo com a petição inicial: enriquecimento ilícito, ou prejuízo ao erário, ou ainda atos atentatórios dos princípios administrativos.



- Uma vez responsabilizados pelos crimes, o prefeito Francisco Alves Moreira e as pessoas envolvidas poderão ser condenadas a ressarcir os recursos auferidos através de fraudes aos cofres públicos. Terão ainda suspensos seus direitos políticos, por um prazo de oito a dez anos, pagarão multas com valores triplicados em relação ao valor que foi desviado do erário, e ficarão proibidos de promover contratações com o poder público.



O Norte procurou falar com as pessoas citadas na reportagem, mas não obteve sucesso.

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