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Sexta-Feira,12 de Setembro

Prefeito de Pedra Azul é cassado

Daniel Pires de Oliveira Costa (PR) e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), têm a diplomação cassada por abuso de poder econômico e compra de votos, e ficam inelegíveis por 8 anos

Jornal O Norte
Publicado em 28/04/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 15:58.







Foto: Heliamar Lázaro

Silvana Mendes (DEM), segunda colocada nas eleições de 2012, assume a prefeitura

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul, Daniel Pires de Oliveira Costa (PR), e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto). O relator do processo foi o juiz Carlos Roberto de Carvalho.

Além de cassar os diplomas do prefeito e vice, a decisão declarou a inelegibilidade por oito anos, impôs multa no valor de 5 mil UFIR’s para cada um e determinou a diplomação da segunda colocada nas eleições, que é Silvana Mendes (DEM). A execução da decisão acontecerá somente após o trânsito em julgado da decisão, por isso, Daniel ainda pode conseguir uma medida cautelar e aguardar o julgamento no cargo.

A ação de investigação judicial eleitoral provou que o prefeito Daniel e o vice Ailton distribuíram gratuitamente combustíveis a motociclistas em dia de evento político e fizeram doação de enxoval de bebê em troca de votos. Para o relator do processo há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Daniel Costa teve 6.397 votos (50%) e a segunda colocada, Silvana Gouveia, 6.089 votos (47,60%).

Tramitação do processo
Em novembro de 2012, a ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da decisão pelo TRE-MG em fevereiro de 2013. Em julho de 2014, o TSE anulou o acórdão proferido pelo TRE.

Em novo julgamento realizado em novembro de 2014, a Corte Regional decretou a nulidade da sentença, com o retorno do processo para o juízo de origem. Finalmente, foi proferida em primeira instância nova sentença, em junho de 2015, que julgou procedente a ação.

A decisão foi confirmada pelo TRE no último dia 02 de abril.

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