Preço das passagens de lotação: Lipa recorrerá à justiça para questionar legalidade do reajuste

Jornal O Norte
Publicado em 28/02/2007 às 10:02.Atualizado em 15/11/2021 às 07:58.

Vereador Lipa Xavier entrará com representação na Justiça questionando a legalidade do reajuste no valor das tarifas do transporte coletivo urbano de Montes Claros, que passou de R$ 1.25 para R$ 1.35 na semana passada



Eduardo Brasil


Repórter


www.onorte.net/eduardobrasil



Segundo Lipa Xavier - PCdoB, o aumento no preço das passagens de lotação fere preceitos municipais e por isso pode até ser cancelado.



- Não quero criar expectativas de que a medida será invalidada. Mas penso que é possível, sim. O reajuste contraria lei municipal 2.815 (promulgada em 1º de março de 2000, pelo então presidente do legislativo, atual vereador Antônio Silveira – PTN), que estabelece procedimentos que não foram observados pelo município – diz o vereador.



De acordo com Lipa Xavier, a prefeitura municipal e a Transmontes (empresa que cuida do trânsito urbano) desrespeitaram, ao colocarem em vigência a majoração, dois ritos importantes da norma aprovada pelo legislativo há sete anos: não teriam observado o artigo 1º da lei 2.815, que determina à secretaria de Serviços Urbanos o envio, para cada um dos vereadores, com antecedência mínima de 15 dias, em relação à data prevista para os reajustes tarifários, relatório especificando as bases de cálculo e suas conclusões.



- O segundo rito que deixou de ser observado diz respeito ao artigo 2º da mesma lei 2.815, que obriga a pasta a encaminhar, da mesma forma, a cada um dos vereadores, desta vez com antecedência mínima de cinco dias a planilha de custos a ser apreciada e votada pelo Conselho municipal de trânsito. Nada disso foi observado – completa o vereador.



NEM JAIRO ATAÍDE



Lipa Xavier entende que, pelo fato de a medida ser inconstitucional - ao ter a lei que a rege, no mínimo interpretada à luz de critérios equivocados, a representação na Justiça poderá evoluir para uma ação judicial, para um mandado de segurança que obrigue a prefeitura a recuar da decisão, refazer o reajuste para cumprir os prazos rituais estabelecidos pela lei 2.815.



- Até porque a lei está em pleno vigor. Estando em vigor, deve ser cumprida. Uma lei só deixa de existir se ela for revogada pela câmara municipal, ou se a Justiça defini-la como uma norma que não se aplica – completa.



Como nenhum dos casos citados pelo parlamentar ocorreu, ele entende que a prefeitura e a Transmontes incorrem em erro grave, comportamento que abominou durante discurso na tribuna do legislativo, na reunião de ontem.



- Um erro absurdo, que nem mesmo o ex-prefeito Jairo Ataíde, do alto de sua administração prepotente foi capaz de cometer.



Para Lipa Xavier, a administração municipal deveria fazer cumprir as leis que protegem os direitos do cidadão, como a lei 2.815, já que o cidadão cumpre todas as leis que lhe são aplicadas, como a de pagamento de impostos.



- Depois, o reajuste apanhou a todos nós de surpresa, porque foi decidido no momento em que a nossa atenção estava voltada para o polêmico projeto de reforma administrativa, que tramitava na câmara municipal, e que despertou a curiosidade de toda a população.

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