Justiça Eleitoral esclarece candidatos
sobre certidões para o registro
às eleições 2008
Da Ascom/TRE-MG
O prazo final do prazo para a entrega, nos cartórios eleitorais, do pedido de registro de candidatura para as eleições municipais deste ano, é dia 5 de julho (próximo sábado).
Todos os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador deverão apresentar três tipos de certidões criminais: certidão fornecida pelo cartório criminal (havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões respectivas poderão ser substituídas por folha de antecedentes criminais fornecida pelo cartório distribuidor competente); certidão do Juizado Especial Criminal; certidão da Justiça Federal, obtida nos órgãos de distribuição ou através da página da referida instituição na internet (www.trf1.gov.br).
A Justiça Eleitoral também salienta que ao requerer as certidões criminais exigidas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 22.717/2008/TSE, nas Justiças Federal, Militar e Estadual, o candidato fará constar, de forma expressa, seu objetivo de fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Não serão admitidas certidões expedidas há mais de 30 dias da data em que for protocolizado o pedido de registro.
DOMÍCILIO
A Lei Eleitoral estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. No entanto, ao apresentar o pedido de registro, o candidato que até seis meses antes desse prazo possuía domicílio eleitoral em outra cidade, ou residia ou reside em cidade diversa daquela em que firmou seu domicílio eleitoral atual, deverá declarar em documento próprio essa situação, como também apresentar as certidões criminais relativas a cada município envolvido.
É importante, também, a comprovação da situação jurídica do partido político na cidade, que deverá ser certificada pelo juízo eleitoral, após consulta na intranet, dispensando-se a obtenção de certidão para esse fim no TRE-MG. Caso ocorra problemas técnicos na pesquisa ou haja dúvida quanto à anotação ou composição do órgão partidário municipal, o cartório eleitoral deverá consultar a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE mineiro. As cópias das instruções expedidas devem ser encaminhadas aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos para divulgação junto aos órgãos de direção municipal.